

Dispositivo de reteno para crianas: conforto e segurana
Por Gabriele P. Oliveira e Rayana S. de Queiroz
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O Conselho Nacional de trânsito (CONTRAN) decretou por meio da Resolução N.º 277, a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção para crianças. Essa resolução entrou em vigor no dia 28 de maio de 2008 e a fiscalização iniciou-se no dia 1º de setembro de 2010, conforme decretado na Resolução Nº 352 de 14 de junho de 2010.
A Resolução N.º 277 estabelece as condições mínimas de segurança para os passageiros com idade entre zero e sete anos e meio pelo uso de dispositivos de retenção que são projetados para diminuir o risco ao usuário em casos de colisão ou desaceleração repentina do veiculo. Por se tratar de produtos que têm como finalidade a proteção e segurança da criança, os dispositivos de retenção incluem-se na categoria de Produtos de Certificação Compulsória, o que institui a obrigatoriedade de certificação do produto, conforme as especificações do Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para Dispositivos de Retenção para Crianças, anexo da Portaria n.º 038 / 2007 do INMETRO.
Existe no mercado uma grande variedade de marcas e tipos de dispositivos específicos para a idade e peso da criança a ser transportada.
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Cadeirinha para crianças com idade entre 1 e 4 anos. |
Para crianças até um ano de idade, é recomendado uso do dispositivo comercialmente denominado “bebê conforto” no qual a criança fica de frente para o banco traseiro. A criança até um ano de idade ainda não possui uma musculatura fortalecida e esta posição ajuda a amortecer ainda mais o impacto em caso de acidente.
Para crianças entre um e quatro anos utiliza-se a "cadeirinha", presa ao banco com cintos de segurança próprios para o usuário, dispensando o uso do cinto de segurança do veículo. Neste caso, a criança pode ficar voltada pra a frente do carro, pois já possui músculos e tendões fortalecidos.
Para as crianças com idade entre quatro e sete anos e meio, o dispositivo utilizado é o “assento de elevação” que não possui encosto e a criança é presa pelo próprio cinto de segurança do carro. Este dispositivo, contudo, não pode ser utilizado se o banco do passageiro não possuir apoio para cabeça.
Com intuito de avaliar a conformidade dos vários tipos de dispositivos, segundo o Regulamento de Avaliação da Conformidade da Portaria INMETRO n.º 038 / 2007, faz-se necessária a realização dos ensaios conforme a norma ABNT NBR 14400. Entre os ensaios descritos na norma, pode-se citar:
- Resistência à corrosão;
- Capotamento e ensaio dinâmico, aplicáveis a todo o conjunto de elementos que formam o dispositivo;
- Abertura do fecho sob carga e sem carga;
- Resistência do fecho;
- Reenrolamento do retrator;
- Travamento dos retratores e resistência da tira, aplicáveis aos elementos do dispositivo, individualmente.
Todos esses ensaios devem, obrigatoriamente, ser realizados por laboratórios de terceira parte, ou seja, alheios aos produtores, acreditados pelo INMETRO e designados por um Organismo de Certificação de Produto (OCP). Mediante a sanção da conformidade, a certificação se dá por meio do OCP responsável.
Para o produtor que deseja agregar qualidade ao seu produto, além dos requisitos básicos de conformidade, podem ser efetuados ensaios adicionais a fim de avaliar o desempenho de outros aspectos do produto, que poderão ser informados junto aos seus prospectos de comercialização. Neste caso, o Laboratório de Tecnologia Têxtil está apto para auxiliar na melhoria do produto com diversos ensaios acreditados pelo INMETRO.