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26.08.16
Mapeamento municipal
Após Itanhaém e Ibiúna, IPT entrega proposta de Plano Diretor para cidade de Monteiro Lobato, no interior de São Paulo
Depois de colaborar com os planos diretores de cidades paulistas como Itanhaém, no litoral sul, Ibiúna, próxima à Grande São Paulo, e Cesário Lange, a oeste da capital, o Laboratório de Recursos Hídricos e Avaliação Geoambiental do IPT entregou na semana passada uma proposta de Plano Diretor para a cidade de Monteiro Lobato.
O Plano Diretor Municipal (PDM) é instrumento básico para instituir formas de planejamento e gestão do território municipal, possibilitando que seus cidadãos repensem o município onde vivem e trabalham. A elaboração do plano de Monteiro Lobato avançou nos procedimentos metodológicos aplicados pelo IPT em outros municípios.
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Pesquisadores do IPT trabalham em Monteiro Lobato, no interior de São Paulo |
A partir de estudos e trabalho de campo, a equipe do IPT produziu algumas cartas geotécnicas com dados sobre o meio físico (solo, divisão de áreas etc.), o meio socioeconômico (condições sociais e econômicas da população) e o meio biótico (referente às áreas verdes). As geotécnicas contêm dados sobre suscetibilidade, áreas de risco e aptidão à urbanização.
A partir dessas informações, os pesquisadores puderam estabelecer a proposta do macrozoneamento da cidade, que foi discutida em um sistema participativo, envolvendo todos os segmentos de Monteiro Lobato, desde o Poder Executivo até associações de moradores.
“Discutimos com a prefeitura e com movimentos sociais sobre a alteração do macrozoneamento que já existia. Havia uma delimitação de área urbana e rural anterior que foi modificada pela nossa equipe: aumentamos áreas urbanas em alguns locais e diminuímos em outros, conforme o trabalho de cartografia e as áreas de risco que foram mapeadas”, conta o pesquisador Carlos Geraldo de Freitas, do Laboratório de Recursos Hídricos e Avaliação Geoambiental. “Mais do que isso, delimitamos os diferentes tipos de regiões urbanas e rurais, considerando a conservação das matas e a questão do turismo, por exemplo”, completa ele.
Após esse passo e as discussões com as esferas da sociedade, o Plano Diretor foi preenchido ainda considerando as indicações da população da cidade, por meio de um questionário que permitiu aos pesquisadores coletar dados sobre as visões das pessoas no que elas gostariam de modificar no município.
Os gráficos do questionário, sistematizados e analisados, mostram, por exemplo, que alguns assuntos são centrais para os moradores, como o desemprego. Reflete os dados de que cerca de 46% das pessoas que responderam o questionário estão desempregadas e, mais do que isso, a maior necessidade que elas observam na cidade é a construção de escolas profissionalizantes, o que melhoraria não apenas a questão da desocupação, mas também os instruiria para receber melhor os turistas – um dos principais objetivos da cidade.
Preocupações com as melhorias em estradas, regularização de terrenos – importante em uma cidade cujo território é predominantemente rural – e melhoria do transporte coletivo foram também apontadas pelos moradores e incluídas no Plano Diretor.
“Dentre os procedimentos tratados nesse estudo, para elaboração do plano e monitoramento de sua aplicação, destacam-se as questões da função social da cidade e da participação popular. A efetiva participação popular envolve intervenções públicas na busca da redução de desigualdades, segregações e exclusões, contribuindo decisivamente para a expansão da cidadania”, afirma um trecho do documento.
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Região de Souzas, na zona rural de Monteiro Lobato, que foi remapeada pela proposta de Plano Diretor enviada pelo IPT |
PLANO DIRETOR - Desde a Constituição Brasileira de 1988 é estabelecido que cidades elaborem planos diretores para ordenar seu desenvolvimento físico, econômico e social. A lei passou a vigorar em 2001, quando foi instituído o Estatuto da Cidade e criado o Ministério das Cidades. O plano é legalmente obrigatório para todas as cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes, e deve ser revisto, pelo menos, a cada dez anos.
O estatuto regulamentou os artigos 182 e 183 da constituição, que versam sobre as políticas urbanas dos municípios do País. É ele também que fixa como princípio fundamental a ‘função social da cidade e da propriedade urbana’, um dos nortes do projeto de Monteiro Lobato produzido pelo IPT.
“É importante salientar que o Plano Diretor é a principal lei do município. Ou seja, a lei orgânica, funcionando como um instrumento de planejamento que diz o que precisa ser feito de maneira detalhada para a elaboração de projetos”, finaliza Freitas.
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