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06.04.16
Classificao fiscal
Pesquisadoras do IPT vão à China verificar alimento congelado in natura visando a sua correta classificação fiscal
Atualizada em 14 de junho de 2016
A correta classificação fiscal de um produto, referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), é fundamental tanto para que ele tenha a mesma carga tributária de seus concorrentes, quanto para evitar a incidência de multas por eventual erro classificatório. Essa classificação é necessária na tributação federal, a exemplo dos impostos de Importação (II) e de Produtos Industrializados (IPI), e ainda nas estaduais, caso do ICMS.
Para ter a segurança da correta classificação de seu produto, com a chancela de uma instituição com capacitação técnica reconhecida, uma empresa brasileira do setor de alimentos demandou assessoria técnica do Centro de Química e Manufaturados do IPT.
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Pesquisadoras do IPT visitam fábrica de vagens de soja em Xiamen, na China |
O produto em questão, basicamente um preparado de vagens da família das leguminosas, é uma especiaria muito apreciada nos países asiáticos, mas que ganhou o mundo. É consumida como aperitivo, prato de entrada ou porção. Na China o produto é cultivado, colhido, selecionado e congelado antes de ser exportado.
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IPT elaborou parecer técnico de caracterização de alimentos congelados produzidos em fábrica da China |
COMPETÊNCIA DO INSTITUTO - A elaboração de pareceres técnicos relativos à classificação fiscal de produtos pelo Laboratório de Análises Químicas do IPT é baseada na capacidade em determinar, através de análises químicas, testes físicos e físico-químicos, a correta constituição da mercadoria. Segundo Luciana, esse conhecimento preciso, que pareceres baseados em boletins técnicos ou de aplicação do produto não podem oferecer, aliado à pesquisa de literatura técnica e textos da legislação pertinente, confere ao resultado expresso um caráter único de credibilidade.
"Esse tipo de parecer atende tanto a área de produtos das indústrias químicas como as de produtos farmacêuticos, matérias têxteis, plásticos, metais, papel e celulose, entre outras. Ou seja, atendemos qualquer área em que o correto conhecimento da composição química e/ou de propriedades físicas e físico-químicas sejam necessários e determinantes para a correta, e inquestionável, atribuição de classificação fiscal de mercadorias", finaliza a pesquisadora.
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