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Carta geotcnica


Carlos Geraldo Luz de Freitas; Omar Yazbek Bitar


Resumo:

A Lei Federal 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC) introduziu no País a obrigatoriedade de elaboração e uso das cartas geotécnicas pelos municípios, por meio das normas que regulam o parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/1979), o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), a transferência de recursos da União (Lei 12.340/2010) e outras. No entanto, passados dez anos, ainda são poucos os municípios que contam com esses instrumentos (cerca de 10% no Estado de São Paulo), motivo que levou o Instituto do Legislativo Paulista (ILP) e o Instituto de Pesquisas tecnológicas (IPT) a promoveremum encontro sobre o assunto, com a finalidade de discutir e difundir a importância de melhorar esse cenário no âmbito estadual.

Referência:
FREITAS, Carlos Geraldo Luz de; BITAR, Omar Yazbek. Carta geotécnica. Cadernos do ILP, Ensino, Pesquisa, Extensão Cultural, v.4, n.3, p.50-59, 2023.

Acesso ao artigo no site do Periódico:
https://ensinoiptbr.sharepoint.com/sites/intranet/SitePages/Confira-a-edi%C3%A7%C3%A3o-especial-dos-Cadernos-do-ILP.aspx

 
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